O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA noticiou que proprietários rurais que prestam informações ao sistema do Ato Declaratório Ambiental – ADA podem acessar o formulário eletrônico para declaração sem que haja necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal -CTF. O novo entendimento do Instituto, válido a partir do ciclo de 2020, é de que as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental (dispostas na Instrução Normativa IBAMA nº 05/2009), que permitem o desconto na alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), não são caracterizadas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, não precisando constar no CTF. A medida não afeta a exigibilidade de cadastro para as demais atividades. Desta forma, de agora em diante, será exigido apenas o cadastro no sistema do ADA, no site do IBAMA na internet, para aqueles proprietários rurais que queiram excluir do cálculo do ITR áreas de preservação permanente cuja única atividade realizada nelas seja a sua manutenção. Por fim, é importante registrar que o prazo para declaração do ADA termina em 30/09/20.