O MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF em 27/07/20, pela mencionada portaria regulamentou a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º e 2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF e revogou a Portaria nº 10.786/20. Com esta medida os processos que não se enquadrem nas características listadas, não necessariamente serão incluídos em sessão presencial, mas poderão ser pautados para sessão agendada oportunamente, os interessados poderão ainda optar por realizar a sustentação oral gravada ou por videoconferência e acompanhar da sessão de julgamento ao vivo.