CONFAZ – CONVÊNIO ICMS Nº 190/17 – GUERRA FISCAL – BENEFÍCIOS FISCAIS – PUBLICAÇÃO E PRAZOS


 
Publicado no final de 2017, o referido convênio dispõe sobre sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
 
É necessário que os Estados publiquem em seus diários oficiais a relação dos benefícios fiscais que não tem aprovação do CONFAZ presentes em suas legislações próprias.
 
Para os atos vigentes em 08/08/2017 o prazo para publicação é 29/03/18 e para os atos não vigentes nesta data o prazo para publicação é 30/09/18.
 
Após este período os Estados deverão efetuar o registro e o depósito na Secretária do CONFAZ, de toda a documentação suporte dos atos que concederam os benefícios fiscais.