Pelo Convênio ICMS n° 87/20, publicado no DOU de 03/09/20, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ autorizou o Estado do Rio de Janeiro a instituir novo programa especial de parcelamento de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31/08/20. O benefício em comento não se aplica aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Importante salientar que apesar de publicada a referida norma somente vigorará após publicação da sua ratificação nacional no DOU e regulamentação pelo Estado do Rio de Janeiro.

Ficou também autorizado o parcelamento de débitos espontaneamente declarados ou informados ao Fisco pelo contribuinte, assim como o levantamento de valores depositados em juízo, em ações não transitadas em julgado a favor do Estado, uma vez efetuada a quitação integral do débito.