COSIT – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60/15 – CONTRATO DE CÂMBIO – REMESSAS PARA O EXTERIOR – PROVA DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS

 

A Receita Federal do Brasil – RFB, por sua Coordenação-Geral de Tributação – COSIT, recentemente publicou em 06/03/15 a Solução de Consulta nº 60/15, a qual dispõe,  que apenas o efetivo pagamento dos tributos é válido para a autorização da remessa para o exterior, não sendo facultado ao contribuinte utilizar-se do instituto da compensação como prova de quitação, mesmo que o artigo 156, do CTN preveja a compensação como uma das formas de extinção do crédito tributário e a Instrução Normativa nº 1.300/12, regulamente a compensação mediante Declaração de Compensação transmitida pelo programa PER/DCOMP.

 

Desta forma, quaisquer remessas de rendimentos para o exterior somente serão autorizadas pelo Banco Central do Brasil mediante a comprovação do pagamento dos tributos incidentes na operação.