DECRETO Nº. 8.415/2015 – REINTEGRA – REGULAMENTAÇÃO

Com a publicação do Decreto nº 8.415/15, em 27/02/15, foi revogado o Decreto nº 8.304/14, e regulamentado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

 

Apesar de vigorar a partir da data de sua publicação a mencionada norma produz efeitos retroativos a 14/11/14.

 

Este regime previsto nos artigos 21 a 29, da Lei nº 13.043/14 objetiva restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, desde que o contribuinte apure crédito mediante a aplicação de percentual que pode chegar a 3% da receita auferida com a exportação conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.

 

Caberá restituição também às a venda a empresa comercial exportadora (ECE) com o fim específico de exportação para o exterior, desde que informada a pessoa jurídica produtora no Registro de Exportação. Nesta hipótese o cálculo do benefício considerará o valor da nota fiscal de venda para ECE e não o valor do bem no local de embarque como ocorre no caso de exportação direta.