Publicado em 24/12/20 o referido decreto estabelece novo modelo legal do Saneamento Básico ao determinar que a União promova apoio técnico e financeiro à adaptação desses serviços ao novo regramento previsto no artigo 13, da Lei nº 14.026/20 e artigo 50, da Lei nº 11.445/07. O decreto tem por finalidade o crescimento sustentável do setor devendo a Agência Nacional de Águas – ANA e o Governo Federal se posicionem rapidamente, para respeitar os prazos de universalização dos serviços de água e esgoto estipulados pelo Marco Legal do Saneamento Básico.