A norma em referência, publicada em 10/07/18 modificou parte do Convênio CONFAZ nº 190/17, principalmente no que concerne a prorrogação dos prazos para que os Estados cumpram as obrigações necessárias à adequada remissão dos créditos decorrentes de benefícios fiscais de ICMS, determinando a postergação para:

  • 28/12/18 o prazo para publicação dos atos normativos dos benefícios fiscais não vigentes em 08/08/17, ressalvadas as hipóteses de situações específicas que podem estender tal prazo até 31/07/19;
  • 31/08/18 o prazo para depósito e registro dos atos concessivos dos benefícios fiscais vigentes em 08/08/2017 perante o Confaz, e;
  • 31/07/19 o prazo para depósito e registro dos atos concessivos de novos benefícios fiscais perante o Confaz, ressalvadas as hipóteses de situações específicas que podem estender tal prazo até 27/12/19.