Por intermédio da PL 62-A/2021, o Executivo do Município do Rio de Janeiro atualizou a legislação tributária municípal, trazendo ajustes e inovação com vista a incrementar a arrecadação municipal.

Seguindo o padrão federal, foi incluído modelo semelhante ao da transação tributária, por meio de um programa de negociação, através de concessões mútuas, bem como, bônus de adimplência fiscal, mecanismo que visa incentivar o regular recolhimentos do IPTU.

No ISS foram definidos novos responsáveis tributários e, de forma negativa, mantida a exigência de prévio cadastro (CEPOM) para os prestadores de serviços com sede em outro município e contratados por clientes cariocas. Muito embora o Tema 1020, do STF tenha decidido pela incompatibilidade de tal instrumento com a CF/88.