De acordo com a portaria em referência os contribuintes que receberam intimação de decisão de suspensão preventiva ou perda definitiva benefícios fiscais, mas que ainda não apresentaram o recurso ao Secretário de Fazenda, poderão fazê-lo até 29/09/20, na hipótese de serem verificadas irregularidades no curso do procedimento de Verificação Anual de Benefício Fiscal de 2019. A portaria em comento determina que o Portal de Verificação de Benefícios Fiscais permanecerá aberto excepcionalmente, de forma opcional ao SEI-RJ, para o protocolo do referido recurso, previsto no §7º, do art. 5º, da Resolução Conjunta Casa Civil /SEFAZ nº 11/18.