Após muita defesa dos contribuintes da tese que os juros de mora e a correção monetária, aplicados na restituição dos tributos, visam apenas à a manutenção do valor monetário da moeda e não a uma receita efetiva e passível de tributação pelo IRPJ e CSLL, o Supremo Tribunal deverá em breve julgar o RE1063187.

De relatoria do Ministros Dias Toffoli, o Tema com Repercussão Geral de nº 962, analisará Recurso Extraordinário interposto com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 102, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição de indébito.