A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no recurso em referência, reconheceu a possibilidade do nu-proprietário figurar no polo passivo, juntamente ao usufrutuário do imóvel, em execuções fiscais de IPTU.

Desta forma se torna possível a inclusão não só de usufrutuários no polo passivo de execuções fiscais, como usualmente acontece, mas também o nu-proprietário do imóvel.