A 2ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu por unanimidade. que quem possui competência para julgar as ações que buscam repactuação de dívidas em razão de superendividamento, disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo com presença de entidade federal é a Justiça estadual em casos de superendividamento do consumidor.

No entendimento do ministro Marco Buzzi, cabe à Justiça dos estados ou do Distrito Federal analisar as demandas cujos fundamentos fáticos e jurídicos tenham similitude com a insolvência civil, como é a hipótese do superendividamento.