No acórdão em referência a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu por unanimidade que a empresa estipulante do contrato de seguro de vida coletivo tem legitimidade para ajuizar ação contra a seguradora em defesa do cumprimento das obrigações pactuadas, pois a estipulante paga para beneficiar terceiros, e o eventual descumprimento de obrigações contratuais pela seguradora lhe traz prejuízos.

Isso porque a estipulante age apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro.