Pelos referidos decretos estaduais, em vigor desde sua publicação, em 01/07/22, foram estabelecidas regras, relativas à tributação do ICMS sobre operações e prestações consideradas essenciais. Dentre estas a regra que estabelece a redução da alíquota de ICMS envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo para, no máximo, 18%, preservando somente as alíquotas inferiores previstas na Lei Estadual nº 2.657/96.