Também em janeiro de 2019, as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI e de Relações com Investidores Institucionais – SIN da Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgaram o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 01/19.

Este Ofício tem por objetivo informar que o Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (“GAFI/FATF”) aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo.

Os países e jurisdições relacionados pelo GAFI/FATF são: Republica Popular Democrática da Coréia, Irã, Bahamas, Botswana, Etiópia, Gana, Paquistão, Sérvia, Sri Lanka, Síria, Trinidad e Tobago, Tunísia e Iêmen.

Estas informações que podem ser acessados pelo site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF asseguram aos participantes do mercado o acesso a subsídios atualizados ao indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.