A 1ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu nos REsp 1377019/SP e 1787156/RS, elencados no Tema 962, da sistemática de recursos repetitivos que o sócio que se retira regularmente da sociedade não responde por dívida tributária, desta forma o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio.