SENADO FEDERAL APROVA PROJETO QUE PUNE EMPRESAS POR CORRUPÇÃO

 O Senado Federal aprovou, no início do mês de julho, um Projeto de Lei que prevê a responsabilização civil e administrativa as empresas que cometerem crimes contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 As punições se aplicarão também a fundações, associações ou sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil. O texto ressalta que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da punição individual dos dirigentes e administradores da empresas.

 Entre os crimes previstos, estão prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público; financiar ou patrocinar atos ilícitos; burlar licitações e contratos e dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.

 Na esfera administrativa, as sanções podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa apurado no ano anterior ao da instauração do processo, além do pagamento integral do dano causado ao erário.

 Caso não seja possível estimar o faturamento, a multa será de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A condenação deverá ser publicada em veículos de grande circulação na área de atuação da pessoa jurídica.

 Na esfera judicial, a União, Estados e municípios e o Ministério Público poderão ajuizar ações para determinar às pessoas jurídicas infratoras a perda dos bens e valores conquistados com o crime. Além disso, poderá ser solicitada a suspensão, interdição ou até mesmo a dissolução compulsória da empresa.

 O projeto prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).