Publicados no dia 21/10/20 nos acórdãos em referência o STF fixou as seguintes teses de repercussão geral :

  • RE nº 596.832 – (tema 379): “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.”
  • RE nº 576.967 – (tema 72): “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.