STJ – EXECUÇÃO FISCAL – IMPOSSIBILIDADE DE CAUÇÃO COM SEGURO GARANTIA

 

Já a algum tempo o Superior Tribunal de Justiça – STJ, por ambas as Turmas de sua Primeira Seção, vem sinalizado acerca da impossibilidade de se garantir Execução Fiscal com Seguro Garantia.

 

As mencionadas decisões se fundamentam no fato de que apesar desta modalidade de caução ser regulada pela Circular nº 232/2003, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, inexiste norma processual disciplinadora deste instituto, vez que, não consta esta modalidade de garantia dentre as previstas no art. 9°. da Lei 6.830/80.

 

A última decisão neste sentido ocorreu no julgamento do AgRg no REsp 1.394.408-SP, em 17/10/2013.