STJ – PORTARIA DO PONTO ELETRÔNICO – NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA

Conforme decidido por unanimidade pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o pedido de um Sindicato, não cabe mandado de segurança na Justiça para tentar suspender a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que determina o uso do Sistema Eletrônico de Ponto.

O ponto eletrônico foi instituído pela Portaria nº 1.510, de 2009, para empresas com mais de dez empregados. Sua obrigatoriedade, implantada de forma gradativa, vale desde setembro do ano passado.

Segundo o ministro relator o processo viola a Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

E complementou “O mandado de segurança, na verdade, apenas ataca a validade da portaria, ato genérico e abstrato, dirigido aos empregadores em geral, que se enquadrem, eventualmente, na referida norma”.