STJ – PRESCRIÇÃO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA

 

O Superior Tribunal de Justiça – STJ começou a julgar processo que discute a possibilidade de a Receita Federal cobrar débito fiscal gerado por compensação indevida após o prazo de prescrição de cinco anos.

No caso concreto, a compensação foi feita pelo contribuinte por meio de tutela antecipada. Para a União, o prazo não poderia começar a ser contado antes do julgamento de mérito da questão.

O caso analisado pela 1ª Turma do STJ é referente a uma compensação feita antes de 2002 por uma distribuidora de ferro e aço do Espírito Santo.

A partir daquele ano, a Lei nº 10.637 estabeleceu que o crédito tributário reconhecido pela via judicial só poderia ser usado após a finalização do processo (trânsito em julgado).

Por enquanto, foram proferidos no julgamento três de um total de cinco votos – dois favoráveis ao Fisco e o outro à empresa. A análise do caso foi interrompido por um pedido de vista.

No processo, a companhia propôs, em 1999, uma ação judicial para obter o direito à restituição de valores de PIS pagos a maior. No mesmo ano, a primeira instância deferiu tutela antecipada que garantia o direito à compensação do montante supostamente recolhido indevidamente.

Com a decisão, ainda em 1999, a empresa deixou de recolher PIS e Cofins por três meses. Por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, informou à Receita Federal não ter pago os tributos por conta da liminar que permitia a compensação.

Em 2005, porém, o Fisco ajuizou uma ação de execução (cobrança) contra a companhia por considerar que a compensação foi indevida. A União defende que, enquanto a ação proposta pela empresa para pedir a restituição do PIS tramitava no Judiciário, a exigibilidade do crédito estava suspensa e, assim, o prazo de prescrição também. Já a companhia afirma que o débito está prescrito.

Até agora, os integrantes da 1ª Turma estão divididos sobre o caso. O relator entendeu que a ação judicial suspende a exigibilidade do crédito e, portanto, o débito não estaria prescrito.

A divergência foi aberta por um outro Ministro, que durante o julgamento, destacou que as decisões no processo que discutia os créditos de PIS citavam que o contribuinte poderia fazer a compensação e caberia à Receita conferir se o crédito era devido.

Após o voto divergente, o próprio relator pediu vista. O caso não tem data para voltar à pauta da 1ª Turma do STJ.