O ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, propôs o estabelecimento de uma distinção para os casos de cálculo de juros quando relacionados a danos contratuais e extracontratuais quando relacionado a dívidas civis. Vale informar que a aplicação da taxa Selic para correção de dívidas civis, não é incompatível com o artigo 406 do Código Civil de 2002, mas é utilizado apenas como um parâmetro a ser adotado, por falta de outro mais adequado.