Na decisão em referência a 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu pela possibilidade da penhora de remuneração (salário), para pagamento de honorários advocatícios, desde que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor e sua família. A decisão é fundamentada no §2º, inciso IV, do artigo 833, do CPC/15 dando interpretação à recente decisão da Corte Especial, no Resp. 1.815.055.