Foi negado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o provimento de um recurso especial interposto por uma mãe que pleiteava a redução proporcional das mensalidades escolares de seus filhos e a devolução parcial dos valores pagos durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.

A parte autora alegou que com a determinação de fechamento temporário das escolas o contrato se tornou extremamente vantajoso para uma das partes. A instituição de ensino reduziu de forma considerável o número de aulas contratadas e, em consequência, seus custos fixos, enquanto os pais continuaram a pagar o mesmo valor, em visível desequilíbrio contratual.

Os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que as escolas foram impedidas de cumprir as obrigações contratuais por força de decretos do poder público.