UNIFORMIZAÇÃO De DADOS – OBRIGATORIEDADE DO ENQUADRAMENTO CNAE NA FCPJ

 Devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos itens do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

 Adicionalmente, deverá constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento).