O decreto em comento alterou as regras dos procedimentos de aprovação e utilização de créditos acumulados previstos no Anexo III do RICMS de Minas Gerais, principalmente ao criar o novo Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA-ICMS), ao alterar as regras de utilização de crédito recebido em transferência e ao modificar o limite anual para utilização/transferência de crédito acumulado para contribuinte em fase de instalação ou expansão no estado.