Por decisão unanime a 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a Fazenda Pública pode pedir a falência de empresas devedoras, caso a execução fiscal da dívida na Justiça não tenha resultados. De acordo com a relatora do caso, Min. Nancy Andrighi, a Lei de Falências, ao dar legitimidade a “qualquer credor” para pedir a falência, não estabelece distinção entre credores públicos e privados.
