A 1ª Turma, da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu por maioria de votos, nos processos 15746.720296/2020-94 e 13896.720077/2020-66, que as perdas não técnicas das distribuidoras de energia independente de estarem dentro ou não dos limites reconhecidos pela Aneel podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
