O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (ARE) 1503306 e nos Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1073380, pela inconstitucionalidade da cobrança dos valores a título de Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre trabalhadores sem vínculo empregatício antes do advento da Emenda Constitucional n º 20/98.