A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser entregue até 5 de abril de 2026, às 18h através do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco Central do Brasil.
São obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior ao limite estabelecido pela regulamentação vigente. A obrigatoriedade de apresentação da CBE varia conforme o montante de bens e valores mantidos no exterior, nos seguintes termos:
- Declaração Anual (CBE Anual)
Deve ser entregue até 5 de abril de 2026 pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).
- Declaração Trimestral (CBE Trimestral)
Além da declaração anual, deverão apresentar trimestralmente a CBE as pessoas físicas ou jurídicas que detenham ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), conforme cronograma abaixo:
- data-base de 31 de março 2026: deve declarar entre 30 de abril e 5 de junho de 2026;
- data-base de 30 de junho de 2026, deve declarar entre 31 de julho e 5 de setembro de 2026, e;
- data-base de 30 de setembro de 2026, deve declarar entre 31 de outubro e 5 de dezembro de 2026.
