A 2ª Turma, da 2ª Câmara, da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu por 05 votos a 01, no processo nº 16682.720818/2024-36, pelo cancelamento da cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a funcionários a título de abono por adesão a Plano de Cargos e Remuneração (PCR), mas manteve a incidência sobre prêmios por desempenho e compensações a ex-dirigentes.
