A 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu por 4 votos a 2, no processo nº 16327.720580/2022-26, pela não inclusão de estornos de ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação em contratos de arrendamento mercantil na base das contribuições.