O STF julgou o primeiro caso sobre dispositivos da Lei Complementar nº 214/25 (reforma tributária) ampliando benefício fiscal para compra de carro por PCDs. As mencionadas ações questionam as regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 de suporte e pessoas com deficiência intelectual leve.