A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, no Processo nº 11516.722763/2019-30, favoravelmente ao contribuinte, determinando a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por entender que a exigência de inclusão desses créditos na base de cálculo se aplica apenas ao IRPJ e à CSLL.