A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, no Processo nº 14041.720101/2015-13, favoravelmente ao contribuinte em discussão envolvendo a cobrança de contribuições previdenciárias, contribuições destinadas a terceiros e multa exigidas de hospital por suposta fraude na contratação de médicos e outros profissionais de saúde por meio de pessoas jurídicas. O colegiado entendeu que o lançamento teve como fundamento a já superada proibição da terceirização de atividade-fim, em desacordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
