A mencionada resolução promove alterações nos prazos e procedimentos aplicáveis às empresas para a opção pelo Simples Nacional e para a escolha da apuração do IBS e da CBS pelo regime regular no ano de 2027.
Entre as principais alterações, o prazo para opção pelo Simples Nacional, anteriormente previsto entre 01/09/2026 e 30/09/26, passa a compreender o período de 01/09/26 a 15/10/26. A regularização de eventuais pendências impeditivas deverá ocorrer até 30/10/26, enquanto o cancelamento da opção poderá ser realizado entre 03/11/26 e 20/12/26.
Em relação ao IBS e à CBS, as empresas que optarem pela apuração pelo regime regular poderão formalizar a escolha até 30/10/26, ampliando-se o prazo anteriormente previsto até 30/09/26. O eventual cancelamento da opção também poderá ser realizado no período de 03/11/26 a 20/12/26.
A Resolução estabelece tratamento específico para as pessoas jurídicas em início de atividade. Os prazos gerais não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 16/10/26 e 31/12/26, para fins de opção pelo Simples Nacional, nem àquelas inscritas entre 31/10/26 e 31/12/26, para fins de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
As alterações demandam atenção das empresas quanto ao planejamento tributário para 2027, especialmente diante do início da implementação do novo sistema de tributação do consumo. A avaliação antecipada do regime aplicável, de seus impactos financeiros e operacionais e da existência de eventuais pendências fiscais será relevante para que as escolhas sejam realizadas dentro dos novos prazos estabelecidos.
