ALÍQUOTA ICMS/SP – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E MERCADORIAS – DECISÃO NORMATIVA CAT N.º 1/13

A Decisão Normativa CAT nº 1/13, publicada em 14 de junho de 2013, estabelece que é a atividade fim desenvolvida pelas empresas estabelecidas em SP, que vai ditar a alíquota a ser aplicada nas aquisições interestaduais de mercadorias, de forma que:

  1. a)As empresas estabelecidas em SP que não forem contribuintes de ICMS quando da aquisição interestadual de mercadorias deve incidir a alíquota interna do Estado do fornecedor/remetente, e;
  1. b)Deve-se aplicar a alíquota interestadual quando a mercadoria for destinada a atividade sujeita ao ICMS

A citada Decisão Normativa estabelece ainda regras a serem aplicadas quando as empresas estabelecidas em São Paulo executarem múltiplas atividades (algumas sujeitas ao ICMS e outras não) e eventuais ajustes em estoque.