ALTO EXECUTIVO EXPATRIADO – SUBORDINAÇÃO CARACTERIZA VÍNCULO NO BRASIL


 A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista interposto por uma empresa do segmento financeiro, com sede no exterior, que pretendia se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e, posteriormente, retornou ao país de origem. Ultrapassadas as questões de competência da justiça do trabalho brasileira para julgar a questão, a Quarta Turma do TST, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso de revista interposto pela empresa, no que diz respeito ao vínculo empregatício e aos direitos trabalhistas deferidos ao empregado pela decisão de segunda instância, conforme voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho, que fixou:

 

“A relação estabelecida com os profissionais de administração empresarial – que são selecionados pelos membros do conselho de administração, comprometem-se com planos de metas, resultados e com uma missão previamente estabelecida, submetem-se a reuniões periódicas, nas quais devem apresentar as principais ações realizadas e resultados atingidos, e podem ser, a qualquer tempo, destituídos da posição que ocupam – revela, sim, a existência de um vínculo empregatício.”