ANTICORRUPÇÃO – COMPLIANCE – PORTARIA CGU Nº 909/2015 DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

 

Publicada recentemente a Portaria CGU nº 909/15, estabelece critérios de avaliação dos Programas de Integridade (compliance) das pessoas jurídicas para redução da multa aplicável em razão da prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.

 

Para se ter a redução de penalidade, em função da existência de um programa de compliance as empresas terão de demonstrar que o programa implementado é eficaz, ou seja, é capaz de mitigar o risco advindo da prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira mediante apresentação de relatórios de perfil e de conformidade do programa da seguinte forma:

 

  • Relatório de Perfil – consolida informações sobre a pessoa jurídica investigada, indicando sua posição no mercado, estrutura organizacional, quantitativo prepostos, relacionamento com a Administração e a descrição do grupo empresarial e consórcios que integra.

 

  • Relatório de Conformidade – expõe acerca do atendimento ao artigo 42, do Decreto nº 8.420/15 e a implementação das regras do Programa de Integridade na rotina da empresa, dentre outras informações.

 

Evidencia-se portanto que a Portaria delineou elementos objetivos para aferição da eficácia dos Programas de Integridade, criando um balizamento, ao qual as empresas devem se adequar.