Com base no conceito de insumos definido pelo STJ, no REsp 1.221.170, recentemente a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, pela mencionada decisão, permitiu que o contribuinte tomasse os créditos não cumulativos de PIS e COFINS sobre as despesas com royalties pelo licenciamento de know-how.

Assim, resta evidente que o CARF vem adotando corretamente o alargamento do conceito de insumos destinados a produção para fins de apuração dos créditos de PIS e COFINS na forma definida pelo STJ, gerando maior segurança jurídica no país.