CARF – APROVADA VENDA DE AÇÕES POR MEIO DE SÓCIO


Recentes decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF deram aval para um planejamento tributário comum no mercado: a venda de ativos de uma empresa por meio de sócios pessoas físicas.

A estratégia, geralmente usada em companhias familiares, faz com que a tributação sobre o ganho de capital decorrente da venda de ações caia de 34% para 15%.

Recentemente, o CARF anulou uma autuação fiscal que condenava uma Holding e, solidariamente, membros da família – controladora da empresa.

A decisão foi unânime, mas dela ainda cabe recurso.

A autuação apontava como devido cerca de R$ 81,2 milhões de Imposto de Renda, R$ 72,2 milhões de CSLL e multa de 150% do valor total – percentual aplicado quando há indícios de fraude.

Os sócios foram indicados pela Receita Federal como responsáveis também pela dívida (devedores solidários).

No caso, a holding possuía ações de uma empresa petroquímica que foram vendidas à Petrobras. Por meio da redução de capital, as ações da petroquímica foram entregues a seus sócios pessoas físicas pelo valor contábil, que as venderam à Petrobras e tiveram o ganho tributado pela alíquota de 15% do Imposto de Renda.

O Fisco analisou o contrato de compra e venda das ações, o termo de fechamento do negócio, o acordo de encerramento, e também contratos preliminares.

A Receita desconsiderou a redução de capital por concluir que se tratou de uma simulação para que a Suzano Holding vendesse as ações à Petrobras pagando menos tributos.

Ao analisar o processo, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do CARF anulou a autuação por entender que a reorganização societária era legítima.

Os conselheiros também consideraram que a Lei nº 9.249 autoriza a redução de capital a valor contábil. Além disso, teria sido comprovado o acordo para que os sócios pessoas físicas vendessem as ações, já que o contrato de compra e venda com a Petrobras foi firmado pelos acionistas.

Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, foi protocolada petição visando esclarecer alguns pontos da decisão e, dependendo da manifestação, a PGFN decidirá se vai recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais, visando uniformizar a jurisprudência.