A 2ª Turma, da 1ª Câmara, da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu por maioria, no processo nº 10340.722246/2024-14, pela manutenção da cobrança de IRPJ e de CSLL decorrentes da invalidação de exclusões de benefícios desonerativos de ICMS da base dos tributos federais por considerar que as isenções, reduções de base e diferimento de ICMS aproveitados pelo contribuinte têm caráter geral e, por isso, não podem ser consideradas subvenções para investimento.
