A 2ª Turma, da 4ª Câmara, da 2ª Seção, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu por 05 votos a 01, no processo 15746 13850.720115/2019-73, pela possibilidade de compensação de valores recolhidos a maior a titulo de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias e os primeiros 15 dias de afastamento por doença, antes do trânsito em julgado da ação judicial do contribuinte, face ao entendimento da 1ª Seção do STJ no REsp 1.230.957/RS e do STF, no Tema 985.
