Através da Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10.001/26, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 125/25 a Receita federal se manifestou pela obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf, a qual a partir de janeiro de 2025 substituiu a DIRF.