A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu por unanimidade, no processo nº 16327.721260/2021-11, pela manutenção da cobrança do RAT a alíquota de 3% para todos os funcionários alocados na matriz de uma instituição financeira por considerar todos os cargos como de natureza bancária, e não de natureza administrativa, categoria com alíquota de 2%.
