A 1ª Turma, da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, na decisão proferida no processo nº 16327.720611/2016-09, alterou seu entendimento, o qual era favorável aos contribuintes, ao manter, por voto de qualidade, a aplicação de multa isolada por omissão de receitas à contribuinte em processo de falência.