CIRCULAR BACEN Nº 3.603/13 – CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS – 2014

 

Pela Circular acima mencionada o Banco Central do Brasil – BACEN estabeleceu em 01/07/14, o período de entrega da Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiro no País – 2014, bem como determinou quais empresas encontram-se obrigadas a cumprir tal obrigação.

 

As referidas declarações deverão ser entregues até o 15/08/14, pelo sistema que será disponibilizado no site do BACEN, sob pena de multa de até R$ 250.000,00 conforme previsto na Lei n° 4.131/62.

 

As empresas obrigadas a apresentar a Declaração do Censo Anual deverão manter a documentação comprobatória das informações prestadas, arquivadas por 5 (cinco) anos contados a partir da data-base da declaração.