CIRCULAR BACEN N° 3.624/13 – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – 2014

 

A Circular n° 3.624/13 do Banco Central do Brasil fixou os períodos para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o ano de 2014, a qual deve ser apresentada por meio de formulário específico, disponível no sítio eletrônico do BACEN.

 

Vale lembrar que devem entregar a referida declaração as pessoas jurídicas ou físicas residentes no Brasil detentoras de bem ou direitos fora do Brasil, na data-base de 31/12/13, em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).

 

As pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos fora do País em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) deverão entregar também declarações trimestrais.