Em deliberação tomada no referido ato normativo, na 1ª Sessão Ordinária, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada norma que regulamenta a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil, paradas há mais de um ano em que não haja indicação de bens do devedor para satisfazer a dívida.

Ficou ainda estabelecido pela norma a necessidade do protesto de títulos e tentativa de acordo antes do ajuizamento da execução fiscal.